Qual regra vale nesta obra
Cada convenção coletiva vale, no máximo, 2 anos, e não se prorroga sozinha depois de vencida (CLT, art. 614, §3º). Escolha o município e o subsetor da obra e veja qual cláusula valeria hoje, e o que mudou desde a vigência anterior.
Dados fictícios, só pra demonstração. Município, sub-região, convenção e cláusula abaixo são exemplo, sem relação com sindicato ou base territorial real. O sistema descreve regra e prazo; decisão jurídica cabe ao time jurídico do sindicato ou da construtora.
1. Consulte a obra
O município resolve pra sub-região de negociação. Escolha também o subsetor da obra.
2. Painel de vigências da entidade
Todas as convenções negociadas pelo sindicato, por sub-região e subsetor, com status de vigência.
Convenções por status
Vigente, vencendo em breve ou vencida sem renegociação concluída.
Seu sindicato também negocia várias convenções em paralelo?
Fale com a gente e vê como aplicamos isso na sua base.